Em sua defesa, o shopping afirmou que a equipe de segurança agiu com rapidez e diligência, classificando o ocorrido como um “fato de terceiro” (uma discussão espontânea entre clientes fora do controle do estabelecimento).
Ao analisar o caso, o juiz Licar Pereira concluiu, com base nas imagens do circuito interno, que o shopping agiu corretamente.
“A equipe de segurança interveio prontamente, conduzindo a autora a um local seguro para resguardar sua integridade”, pontuou o magistrado. Como a autora não provou as agressões físicas e as imagens mostraram uma discussão recíproca, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Infor: TJMA
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