A nova norma estabelece que o SUS deverá oferecer ações voltadas à prevenção e ao tratamento de transtornos e agravos relacionados à saúde mental da população infantojuvenil.
O atendimento previsto inclui desde serviços de atenção psicossocial básica e especializada até assistência em casos de urgência, emergência e internação hospitalar.
A legislação também determina que os profissionais responsáveis pelo atendimento recebam capacitação contínua e específica, com foco na identificação precoce de sinais de risco e no acompanhamento adequado dos pacientes.
Outro ponto previsto na lei é a garantia de acesso gratuito ou subsidiado a recursos terapêuticos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que estejam em tratamento. O texto destaca ainda que as linhas de cuidado deverão ser adaptadas às necessidades específicas desse público.
*Fonte: Agência Brasil
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